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Decreto 48920, de 20 de Março

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Sumário

Determina que seja aplicado aos corpos da Guarda Fiscal das províncias de S. Tomé e Príncipe, Moçambique e Timor o Regulamento Disciplinar dos Corpos de Polícia de Segurança Pública no Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 48190 - Revoga o artigo 87.º e seus §§ 1.º a 3.º da Organização da Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto n.º 44347.

Texto do documento

Decreto 48920

Mostrando-se conveniente a unificação nas províncias ultramarinas do estatuto disciplinar de todas as forças militarizadas, com a aplicação aos corpos da Guarda Fiscal das províncias de S. Tomé e Príncipe, Moçambique e Timor, ainda não integrados na Polícia de Segurança Pública, do Regulamento Disciplinar dos Corpos de Polícia de Segurança Pública no Ultramar, aprovado e mandado pôr em execução em todas as províncias ultramarinas pelo Decreto 48190, de 30 de Dezembro de 1967;

Sob proposta do Governo-Geral da província de Moçambique;

Ouvidos o Conselho Ultramarino e os Governos das províncias de S. Tomé e Príncipe e

de Timor;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - É aplicado aos corpos da Guarda Fiscal das províncias de S. Tomé e Príncipe, Moçambique e Timor o Regulamento Disciplinar dos Corpos de Polícia de Segurança Pública no Ultramar, aprovado pelo Decreto 48190, de 30 de Dezembro de 1967, devendo os Governos das respectivas províncias introduzir-lhe, em portaria, as necessárias alterações de adaptação que a natureza e organização das corporações da

Guarda Fiscal aconselharem.

Art. 2.º O regulamento referido no artigo anterior entra em vigor no dia 1 de Julho de

1969.

Art. 3.º É revogado o artigo 87.º e seus §§ 1.º a 3.º da Organização da Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto 44347, de 14 de Maio de 1962.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 12 de Março de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 20 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe, Moçambique e Timor. - J.

da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/20/plain-251449.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-05-14 - Decreto 44347 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova a organização dos serviços da Guarda Fiscal das províncias da Guiné, de Angola e de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-30 - Decreto 48190 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Aprova, para entrar em vigor em 1 de Janeiro de 1968, o Regulamento Disciplinar dos Corpos de Polícia de Segurança Pública do Ultramar, que substitui o aprovado pelo Decreto n.º 45524.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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