Decreto 48920, de 20 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 67/1969, Série I de 1969-03-20.
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Data:
1969-03-20
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Determina que seja aplicado aos corpos da Guarda Fiscal das províncias de S. Tomé e Príncipe, Moçambique e Timor o Regulamento Disciplinar dos Corpos de Polícia de Segurança Pública no Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 48190 - Revoga o artigo 87.º e seus §§ 1.º a 3.º da Organização da Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto n.º 44347.
Decreto 48920
Mostrando-se conveniente a unificação nas províncias ultramarinas do estatuto disciplinar
de todas as forças militarizadas, com a aplicação aos corpos da Guarda Fiscal das
províncias de S. Tomé e Príncipe, Moçambique e Timor, ainda não integrados na Polícia
de Segurança Pública, do Regulamento Disciplinar dos Corpos de Polícia de Segurança
Pública no Ultramar, aprovado e mandado pôr em execução em todas as províncias
ultramarinas pelo
Decreto 48190, de 30 de Dezembro de 1967;
Sob proposta do Governo-Geral da província de Moçambique;
Ouvidos o Conselho Ultramarino e os Governos das províncias de S. Tomé e Príncipe e
de Timor;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º - É aplicado aos corpos da Guarda Fiscal das províncias de S. Tomé e Príncipe,
Moçambique e Timor o Regulamento Disciplinar dos Corpos de Polícia de Segurança
Pública no Ultramar, aprovado pelo
Decreto 48190, de 30 de Dezembro de 1967,
devendo os Governos das respectivas províncias introduzir-lhe, em portaria, as
necessárias alterações de adaptação que a natureza e organização das corporações da
Guarda Fiscal aconselharem.
Art. 2.º O regulamento referido no artigo anterior entra em vigor no dia 1 de Julho de
1969.
Art. 3.º É revogado o artigo 87.º e seus §§ 1.º a 3.º da Organização da Guarda Fiscal,
aprovada pelo
Decreto 44347, de 14 de Maio de 1962.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 12 de Março de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 20 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe, Moçambique e Timor. - J.
da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/20/plain-251449.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251449.dre.pdf .
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