Decreto 48919, de 20 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 67/1969, Série I de 1969-03-20.
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Data:
1969-03-20
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Secções desta página::
Altera a redacção do artigo 132.º das instruções preliminares das pautas das províncias ultramarinas, aprovadas pelo Decreto n.º 41026.
Decreto 48919
Convindo unificar em todos os territórios ultramarinos o regime pautal aplicável às
mercadorias exportadas para a metrópole ou para o estrangeiro que hajam sido
importadas para consumo;
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola;
Por motivo de urgência, ao abrigo do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Passa a ser como segue a redacção do artigo 132.º das instruções
preliminares das pautas aprovadas pelo
Decreto 41026, de 9 de Março de 1957:
ARTIGO 132.º
São isentas de direitos as mercadorias que hajam sido importadas para consumo, quando
exportadas para a metrópole ou para o estrangeiro, salvas as excepções consignadas em
legislação especial.
§ único. As disposições do corpo do artigo são aplicáveis aos despachos que se
encontrem pendentes de liquidação ou pagamento.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 12 de Março de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 20 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto
Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/20/plain-251447.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251447.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-03-09 -
Decreto
41026 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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