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Portaria 141/91, de 18 de Fevereiro

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Sumário

ESTABELECE O VALOR MÍNIMO DE GARANTIA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, A CELEBRAR PELAS ENTIDADES CONCESSIONARIAS DAS DISTRIBUIÇÕES REGIONAIS DE GÁS NATURAL (GN) E DOS SEUS GASES DE SUBSTITUIÇÃO (SNG) E CONSTRUCAO DAS RESPECTIVAS INFRA-ESTRUTURAS PARA O ANO CIVIL DE 1991.

Texto do documento

Portaria 141/91
de 18 de Fevereiro
O Decreto-Lei 374/89, de 25 de Outubro, que aprovou o regime do serviço público de aprovisionamento, recepção, armazenagem, regasificação e tratamento de gás natural liquefeito (GNL) e de transporte, eventual armazenagem e distribuição de gás natural (GN) e dos seus gases de substituição (SNG), estabeleceu, no n.º 2 do seu artigo 5.º, a obrigatoriedade da celebração, pelas entidades concessionárias, de um seguro de responsabilidade civil, com vista à cobertura de eventuais danos materiais e corporais sofridos por terceiros e resultantes do exercício das respectivas actividades.

Pelo n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma foi expressamente remetida para regulamentação autónoma a matéria da fixação do valor mínimo anual da garantia daquele seguro.

A enunciação da referida obrigação viria a ser retomada pelo legislador, no que concerte às concessões de distribuição regional de GN e dos SNG, na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º e no artigo 32.º do Decreto-Lei 32/91, de 16 de Janeiro.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, que, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 374/89, de 25 de Outubro, e da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º e do artigo 32.º do Decreto-Lei 32/91, de 16 de Janeiro, o valor mínimo da garantia dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades concessionárias das distribuições regionais de gás natural e dos seus gases de substituição e construção das respectivas infra-estruturas, seja, para o ano civil de 1991, de 1000000000$00.

Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 25 de Janeiro de 1991.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-25 - Decreto-Lei 374/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da recepção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural e dos seus gases de substituição e do seu transporte e distribuição.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-16 - Decreto-Lei 32/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regulamento dos concursos públicos para adjudicação das concessões de exploração das redes de distribuição regional de gás natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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