Portaria 23978, de 17 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 64/1969, Série I de 1969-03-17.
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Data:
1969-03-17
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso.
Portaria 23978
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a
importância de 40000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 312.º, n.º 25) «Encargos gerais -
Diversas despesas - Remunerações a abonar nos termos do
Decreto 44732, de 26 de
Novembro de 1962», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de
Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair
das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social
Despesas com o pessoal:
Artigo 113.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 39000$00
N.º 2) «Pessoal contratado» ... 1000$00
... 40000$00
Ministério do Ultramar, 17 de Março de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho
de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/17/plain-251431.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251431.dre.pdf .
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