de 6 de Maio
Pela Portaria 835/99, de 29 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 820/2001, 845/2002, 1218/2002 e 928/2007, respectivamente de 25 de Julho, 12 de Julho, 4 de Setembro e 14 de Agosto, foi criada a zona de caça associativa de Casal Curtido e outras (processo 2227-AFN), situada no município de Abrantes, concessionada à Associação de Caçadores de Pegachos.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Pego, município de Abrantes, com a área de 9 ha, ficando a mesma com a área total de 2629 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Abril de 2009.
(ver documento original)