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Portaria 472/2009, de 6 de Maio

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Sumário

Anexa, dois prédios rústicos, à zona de caça associativa de Viegas, sitos na freguesia de São Domingos da Serra, município de Santiago do Cacém. (processo n.º 3572-AFN).

Texto do documento

Portaria 472/2009

de 6 de Maio

Pela Portaria 154/2004, de 13 de Fevereiro, foi criada a zona de caça associativa de Viegas (processo 3572-AFN), situada no município de Santiago do Cacém, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Viegas de Baixo.

Pelas Portarias n.os 764/2005 e 1101/2006, respectivamente de 1 de Setembro e de 16 de Outubro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1426 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça dois prédios rústicos sitos na freguesia de São Domingos da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área de 149 ha, ficando a mesma com a área total de 1575 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Abril de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/06/plain-251405.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-13 - Portaria 154/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Viegas de Baixo, a zona de caça associativa de Viegas (processo n.º 3572-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Domingos da Serra e Abela, município de Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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