de 6 de Maio
Pela Portaria 178/99, de 13 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores de Ciladas de S. Romão a zona de caça associativa de Ciladas de S.Romão (processo 2142-AFN), situada nos municípios de Vila Viçosa e do Alandroal, válida até 13 de Março de 2009.
Pelas Portarias n.os 299/2000, 930/2004 e 605/2006, respectivamente de 29 de Maio, de 27 de Julho e de 23 de Junho, foram anexados e desanexados vários prédios rústicos, ficando a mesma com a área de 1226 ha.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de 12 anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 489 ha, e na freguesia de Nossa Senhora do Loreto, município do Alandroal, com a área de 554 ha, perfazendo a área total de 1043 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Março de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Abril de 2009.
(ver documento original)