de 6 de Maio
O Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), serviço integrado na Presidência do Conselho de Ministros, tem vindo a ganhar, desde 2006, uma maior amplitude de actuação, que ultrapassa a mera gestão da rede informática do Governo, e que passa por novas atribuições no domínio da gestão das tecnologias de informação e comunicação e de sistemas de informação, mas também por um reforço da qualidade dos serviços prestados.É de destacar, em particular, as novas atribuições em matéria de segurança de transacções electrónicas no quadro do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas (SCEE), criado pelo Decreto-Lei 116-A/2006, de 16 de Junho, no âmbito das quais o CEGER passou a desempenhar as funções de entidade certificadora comum do Estado mas também assumiu a responsabilidade pela direcção e operação da entidade de certificação electrónica do Estado.
Mais recentemente, no âmbito da unidade de sistemas de apoio à decisão, o CEGER vem desempenhando novas funções na componente electrónica do procedimento legislativo do Governo, designadamente no que diz respeito à gestão documental de diplomas e à utilização e operação da aplicação REDELEX - Rede do Procedimento Legislativo Electrónico. Para além das soluções tecnológicas necessárias para o bom funcionamento destes projectos, importa ainda dotar o CEGER dos recursos humanos que permitam dar resposta ao pleno exercício das suas novas atribuições e ao correspondente alinhamento estratégico com as melhores práticas internacionais.
O referido reforço consubstancia-se na integração de dois técnicos de apoio especialmente habilitados para prestar funções no âmbito do procedimento legislativo, sendo de assinalar que o mesmo é realizado, numa óptica de equilíbrio da despesa pública, sem implicar qualquer encargo orçamental adicional para o Estado.
O disposto na presente portaria não prejudica a existência do mapa de pessoal relativo aos restantes postos de trabalho necessários ao desenvolvimento das atribuições deste serviço, nas condições previstas na respectiva Lei Orgânica e de acordo com a legislação em vigor.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 163/2007, de 3 de Maio, e na alínea d) do n.º 1 do despacho 14 405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o seguinte:
1.º É aprovado o mapa de pessoal em regime de comissão de serviço do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 1065/2006, de 27 de Setembro.
Em 17 de Abril de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.
ANEXO
Mapa
(ver documento original)