A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD10703, de 17 de Março

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Sumário

De que contém a menção «Visto e aprovado em Conselho de Ministros» o Decreto-Lei n.º 48905, que define a orgânica administrativa adequada ao início da realização do planeamento regional.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, do Decreto-Lei 48905, publicado pela Presidência do Conselho, Secretariado Técnico, no Diário do Governo n.º 59, 1.ª série, de 11 de Março corrente, contém, antes da assinatura de S. Ex.ª o Presidente do Conselho, a seguinte menção:

Visto e aprovado em Conselho de Ministros.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Março de 1969. - O Secretário-Geral,

Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/17/plain-251374.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-03-11 - Decreto-Lei 48905 - Presidência do Conselho - Secretariado Técnico da Presidência do Conselho

    Define a orgânica administrativa adequada ao início da realização do planeamento regional, que integra as seguintes regiões e subregiões: Região do Norte, abrangendo os distritos de Viana do Castelo, Braga e Porto (sub-região do litoral) e os de Vila Real e Bragança (sub-região do interior); Região do Centro, abrangendo os distritos de Aveiro, Coimbra e Leiria (sub-região do litoral) e os de Viseu, Guarda e Castelo Branco (sub-região do interior); Região de Lisboa, abrangendo os distritos de Lisboa e Setúba (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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