Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto, torna-se público o modelo do selo de garantia emitido pela Comissão Vitivinícola Regional do Tejo, a fim de ser utilizado nos produtos certificados do sector vitivinícola com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica, como símbolo do cumprimento das exigências de qualidade e de genuinidade que aqueles
produtos têm de observar.
Assim:
1 - O selo de garantia aprovado pela CVR do Tejo, reproduzido em anexo ao presente aviso é constituído pelo ícone e pelas designações da "Comissão Vitivinícola Regional do Tejo", das capacidades a que se destina e do Decreto-lei que aprova o regime de taxas incidente sobre vinhos e produtos vínicos.2 - As dimensões do selo de garantia a que se refere o presente aviso são de 5,9cm x 2,3cm, sendo permitida uma redução máxima até 20 %.
3 - O selo pode ser utilizado quer na versão policromática de acordo com os "pantones" indicados na reprodução em anexo, como na versão monocromática. Em ambos os casos, o branco é a cor geral do fundo.
4 - Fica interdita a reprodução ou imitação do selo aprovado pelo presente aviso, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins e por quaisquer outras entidades públicas ou privadas. A interdição abrange todos os símbolos que de algum modo possam induzir em erro ou suscitar confusão com o selo que o presente aviso pretende
proteger.
Fonte tipográfica: Scala Sans.
27 de Abril de 2009. - O Presidente, Afonso Correia.
(ver documento original)
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