O Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC), a Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN) e o Laboratório de Instrumentação e Física Experimental de Partículas (LIP) são parceiros na execução do projecto «Sala GRID - 233/7.2/C/NAC» que, financiado pelo FEDER no âmbito do POS Conhecimento, visa, essencialmente, a construção no campus do LNEC de um «Nó Central Nacional de Computação GRID» que permitirá disponibilizar um «Data Center» de 400 m2 (2000 processadores) dedicado à computação GRID como infra-estrutura nacional de uso comum, e expandir de forma considerável o número de CPU da infra-estrutura
GRID nacional.
A referida «Sala GRID» construída no interior de um pavilhão existente, embora possua um sistema de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) próprio, não pode subsistir sem uma intervenção de reabilitação séria do referido pavilhão, quer no que respeita às condições mínimas do ponto de vista da eficiência energética que este deve oferecer, quer no que concerne às melhorias ao nível da estrutura de suporte dacobertura, que urge levar a cabo.
O LNEC diligenciou já pela elaboração do projecto para reabilitação do pavilhão, assim enquadrado, sendo que o custo estimado da obra é de (euro) 325 000, a realizarno prazo máximo de 60 dias.
Assim:
Atendendo a que o co-financiamento previsto para o projecto, fiscalização e empreitada se encontra assegurado num montante global de (euro) 350 000, proveniente em percentagens distintas do POS Conhecimento, do orçamento do UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., e do orçamento PIDDACdo LNEC;
Atendendo a que a reabilitação do pavilhão que alberga a «Sala GRID» com recurso às regras, princípios e materiais tendentes à optimização da eficiência energética do edifício - reabilitação essa explanada na Informação n.º 4/2009 do conselho directivo do LNEC, que analisa as necessidades de aquecimento e arrefecimento associadas à climatização da nave - determina um impacte substancial nas necessidades térmicas de climatização do mesmo, que o LNEC estima poderem constituir uma poupança anualsignificativa;
Considerando, por último, que o Governo, com vista a permitir o relançamento da economia portuguesa através de um plano de investimento público dirigido às áreas prioritárias para o desenvolvimento do País e com reflexos especialmente positivos na promoção do emprego, elegeu a promoção das energias renováveis, eficiência energética e redes de transporte de energia como um dos domínios fundamentais de investimento passível de beneficiar de medidas excepcionais de contratação pública que permitam tornar mais ágeis e céleres os procedimentos de formação dos respectivoscontratos:
Nos termos e para os efeitos conjugados do disposto nos n.os 1, 4 e 7 do artigo 1.º e do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, determino oseguinte:
1 - O projecto de reabilitação do pavilhão existente no campus do LNEC que alberga a «Sala GRID» é considerado prioritário, nos termos do Decreto-Lei 34/2009, de 6de Fevereiro.
2 - Para efeitos do número anterior, e com vista ao lançamento do procedimento concursal e respectiva celebração de contrato, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., pode recorrer ao procedimento de ajuste directo, de acordo com o regime instituído nos artigos 5.º e seguintes do citado Decreto-Lei 34/2009.
27 de Abril de 2009. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
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