do Eixo Prioritário IX - Desenvolvimento do Sistema Urbano Nacional, do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT), do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) 2007-2013.
1 - Objectivos do Domínio de Intervenção
O domínio de intervenção "Acções Inovadoras para o Desenvolvimento Urbano"visa a dinamização de soluções inovadoras de resposta às procuras e aos problemas urbanos e destina-se a apoiar projectos-piloto que tenham por objectivo desenvolver ou transferir, para aplicação nas cidades portuguesas, soluções que ainda não tenham sido ensaiadas em território nacional ou, tendo-o sido com resultados positivos, careçam de aplicação a uma escala mais alargada para motivar a sua replicação (cf. artigos 2.º e 4.º do Regulamento Específico deste domínio de intervenção).
As soluções inovadoras de resposta às procuras e aos problemas urbanos apoiadas por este domínio de intervenção devem ser centradas, nomeadamente, na eficiência e reutilização das infra-estruturas e equipamentos existentes, na exploração das oportunidades que as novas tecnologias oferecem, na capacitação das comunidades locais e no desenvolvimento de novas formas de parceria público - privado.
O carácter inovador das soluções propostas pela operação objecto da candidatura é factor determinante para o seu co-financiamento.
2 - Tipologia de Operações
2.1 - Áreas Temáticas
As operações a candidatar ao abrigo deste Aviso deverão inserir-se numa das seguintes áreas temáticas (cf. n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Específico):
a) Acessibilidade e mobilidade urbana;
b) Segurança, prevenção de riscos e combate à criminalidade;c) Gestão do espaço público e do edificado;
d) Ambiente urbano;
e) Governação urbana com incremento da participação dos cidadãos e dos actores económicos e sociais.As operações devem preferencialmente incidir sobre os temas específicos referidos no Anexo 1 do presente Aviso.
2.2 - Natureza das operações
As operações a candidatar ao abrigo deste Aviso podem ter a seguinte natureza (n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Específico):a) Acções de natureza imaterial que se traduzam na criação de novas formas organizativas de resposta às procuras e aos problemas urbanos e de disponibilização de um determinado serviço ou de integração de serviços, em particular soluções baseadas em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) ou soluções de polivalência dos equipamentos e infra-estruturas;
b) Acções materiais necessárias à experimentação de novas soluções nas áreas temáticas abrangidas por este Aviso e com uma forte componente de difusão e replicação;
c) Desenvolvimento de novos instrumentos para captação de actividades inovadoras e valorização da iniciativa e criatividade da população;
d) Criação de estruturas, formas organizativas e metodologias de envolvimento dos cidadãos e dos actores económicos e sociais na solução dos problemas urbanos.
3 - Apresentação das candidaturas
3.1 - Condições de elegibilidade
As condições de elegibilidade do beneficiário, das operações e das despesas abrangidas nas candidaturas apresentadas são as fixadas nos artigos 3.º a 9.º do Regulamento Específico do domínio de intervenção "Acções Inovadoras para o Desenvolvimento Urbano", incluído no Eixo Prioritário IX - Desenvolvimento do Sistema Urbano Nacional, do POVT, disponível no respectivo sítio na Internet (www.povt.qren.pt).3.2 - Modo de apresentação das candidaturas A apresentação das candidaturas deve ser efectuada electronicamente no sítio www.povt.qren.pt.
Para efeitos de apresentação da candidatura, o beneficiário deverá registar-se - caso ainda não o tenha feito - no formulário electrónico disponível no mesmo endereço - Candidaturas Online\Pretende Registar-se?
3.3 - Instrução das candidaturas
As candidaturas devem ser instruídas em conformidade com o previsto no Regulamento Específico do Domínio de Intervenção "Acções Inovadoras para o Desenvolvimento Urbano" do Eixo Prioritário IX do POVT, conjugado com as indicações contidas:No Manual de Preenchimento da Candidatura, disponível na página inicial da aplicação informática para o carregamento da mesma, em www.povt.qren.pt;
No Manual de Procedimentos do POVT, também disponível no sítio indicado;
No presente Aviso.
As candidaturas devem ainda ser instruídas com os seguintes documentos:Descrição Técnica da Operação", disponível em www.dgotdu.pt, o qual depois de devidamente preenchido deverá ser anexado ao formulário electrónico da candidatura, dele passando a fazer parte integrante;
"Análise custo-benefício numa perspectiva social", que demonstre que a operação constitui uma solução apropriada para os objectivos a atingir e que os seus benefícios tangíveis e intangíveis superam os respectivos custos.
As candidaturas podem conter outra informação complementar que o proponente considere útil e pertinente para a demonstração do carácter inovador e do valor acrescentado da operação, tendo em conta os objectivos do Domínio de Intervenção "Acções Inovadoras para o Desenvolvimento Urbano", os critérios de selecção e os parâmetros de avaliação.
4 - Período para apresentação de candidaturas O período para a apresentação de candidaturas regulado pelo presente Aviso tem início às 00.00 horas do dia 24 de Abril de 2009 e termina às 19.00 horas do dia 29 de Maio de 2009.
5 - Dotação financeira e duração das operações A dotação orçamental de FEDER afecta ao co-financiamento das candidaturas seleccionadas ao abrigo do procedimento concursal objecto do presente Aviso é de vinte e cinco milhões de Euros ((euro) 25.000.000,0).
Esta dotação pode ser aumentada, até ao valor máximo de trinta milhões de Euros ((euro) 30.000.000,0), por decisão da Autoridade de Gestão, caso se verifique, após conclusão da apreciação do mérito que a dotação orçamental FEDER fixada não acolhe todas as candidaturas que reúnem condições para co-financiamento.
A taxa máxima de co-financiamento das candidaturas que forem seleccionadas ao abrigo do procedimento concursal objecto do presente Aviso é de 70 %.
O valor máximo de co-financiamento FEDER por candidatura aprovada é fixado para cada área temática nos seguintes montantes:
a) Acessibilidade e mobilidade urbana: (euro) 1.200.000,0;
b) Segurança, prevenção de riscos e combate à criminalidade: (euro) 1.000.000,0;
c) Gestão do espaço público e do edificado: (euro) 1.200.000,0;
d) Ambiente urbano: (euro) 1.200.000,0;
e) Governação urbana com incremento da participação dos cidadãos e dos actores económicos e sociais: (euro) 1.000.000,0.A execução das operações seleccionadas ao abrigo do procedimento concursal objecto do presente Aviso deverá estar concluída no prazo máximo de 36 meses contados a partir da data de celebração do respectivo contrato com a Autoridade de Gestão do POVT (AG/POVT).
6 - Âmbito territorial
São elegíveis para co-financiamento no âmbito do presente Aviso as operações localizadas nas regiões NUTS II do Continente incluídas no Objectivo de Convergência (Norte, Centro e Alentejo), que tenham lugar nos centros urbanos indicados no Anexo 2 do presente Aviso.
7 - Admissão das candidaturas
As candidaturas recebidas serão objecto de apreciação quanto ao cumprimento das condições de admissibilidade e de aceitabilidade fixadas nos artigos 2.º a 7.º do Regulamento Específico e no presente Aviso.Desta apreciação decorre a admissão ou rejeição da candidatura.
8 - Apreciação do mérito das candidaturas
A apreciação do mérito será realizada apenas para as candidaturas admitidas.8.1 - Critérios de selecção e parâmetros de avaliação A apreciação do mérito das operações propostas nas candidaturas admitidas é realizada de acordo com os critérios de selecção e os parâmetros de avaliação que constam do Quadro 1.
QUADRO 1
Parâmetros e pesos a considerar na avaliação dos critérios de selecção(ver documento original)
Para cada parâmetro de avaliação será realizada uma apreciação qualitativa, que será seguidamente traduzida numa pontuação quantitativa, de acordo com a escala discreta indicada no Quadro 2.
QUADRO 2
Escala discreta de avaliação da operação em cada um dos parâmetros(ver documento original)
A pontuação a atribuir a cada critério de selecção é a que resulta da média aritmética das pontuações atribuídas aos respectivos parâmetros de avaliação, traduzida numa escala contínua de [0 ... 10] e arredondada até à 2.ª casa decimal.
8.2 - Pontuação final
A pontuação final (PF) das candidaturas admitidas é estabelecida numa escala contínua de [0 ... 10], por ponderação das pontuações de cada critério de selecção de acordo com os factores indicados no Quadro 1, através da aplicação da seguinte função:PF = 0,20*PP(índice A.) + 0,10*PP(índice B.) + 0,10*PP(índice C.) + = 0,15*PP(índice D.) + 0,15*PP(índice E.) + 0,15*PP(índice F.) + 0,05*PP(índice G.) + 0,10*PP(índice H.) (PP(índice i) = Pontuação parcial da operação segundo o Critério "i") A pontuação final é estabelecida por arredondamento até à 2.ª casa decimal do resultado da aplicação da função indicada.
8.3 - Intervenção dos peritos
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Regulamento Específico, dois peritos externos emitem pareceres independentes entre si, incidindo sobre os critérios de selecção A. a E. Estes pareceres contêm a apreciação fundamentada de cada um dos parâmetros de avaliação.Os pareceres dos peritos são meramente indicativos para a avaliação do mérito e atribuição das pontuações parciais e final pela DGOTDU.
8.4 - Limite de candidaturas por centro urbano Cada entidade não poderá apresentar no âmbito deste concurso mais do que uma candidatura em cada área temática.
Para o mesmo centro urbano não poderão ser aprovadas mais do que duas candidaturas, não sendo seleccionada(s) a(s) que obtiver(em) menor pontuação, mesmo que reúnam condições de selecção nos termos do ponto seguinte.
9 - Selecção das candidaturas para co-financiamento As candidaturas serão seleccionadas para co-financiamento por ordem decrescente da respectiva classificação de mérito, até ao limite da dotação do FEDER atribuída nos termos do ponto 5 do presente Aviso.
Apenas são susceptíveis de selecção para co-financiamento as candidaturas admitidas que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
a) Obtenham pontuação final maior ou igual a 7 pontos;
b) Obtenham pontuação maior ou igual a 5 pontos em cada um dos critérios A. a E. indicados no Quadro 1.
Em caso de empate na pontuação final, serão seleccionadas as candidaturas que obtiverem pontuação mais elevada em cada um dos Critérios de Selecção, por ordem sequencial da sua indicação no Quadro 1.
10 - Comunicação da decisão ao Beneficiário Salvo motivo justificado, a decisão de financiamento será comunicada aos respectivos beneficiários até 3 meses contados a partir da data de notificação da admissão da candidatura. Este período não inclui os prazos necessários à audiência dos interessados.
11 - Linha de atendimento
Os pedidos de informação ou esclarecimento de dúvidas, identificados por:Acções inovadoras para o desenvolvimento urbano Aviso para apresentação de candidaturas de 24 de Abril de 2009 devem ser dirigidos a:
Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Campo Grande 50, 1749-014 Lisboa.
Telefone: 217 825 000; 217 825 018; Telefax 217 825 003
solucoes.urbanas.inovadoras@dgotdu.pt
24 de Abril de 2009. - A Gestora do Programa Operacional Temático Valorização do Território, Helena Pinheiro de Azevedo. - O Director-Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, em substituição, Manuel Pinheiro.ANEXO 1
Temas específicos em cada uma das áreas temáticas indicadas no ponto 2.1 do Aviso O quadro seguinte destaca vários temas em que se devem preferencialmente enquadrar as operações no âmbito do procedimento concursal objecto do presente Aviso, fornecendo uma orientação para a preparação de candidaturas.Excepcionalmente, podem ser financiadas candidaturas sobre temas distintos dos indicados, desde que estejam enquadradas nas áreas temáticas referidas no ponto 2.1 do presente Aviso e satisfaçam as condições de selecção indicadas no seu ponto 9.
(ver documento original)
ANEXO 2
Centros urbanos elegíveis
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Específico do domínio de intervenção "Acções Inovadoras para o Desenvolvimento Urbano", as operações podem ter lugar:a) Nos municípios da Área Metropolitana do Porto;
b) Em aglomerados urbanos que, independentemente da respectiva categoria, reúnam as condições previstas no artigo 13.º da Lei 11/82, de 2 de Junho;
c) A título excepcional, noutros aglomerados urbanos desde que demonstrem ser um território pertinente para os resultados que se pretendem alcançar, em particular quanto ao potencial de replicação das soluções implementadas.
Assim, são elegíveis para co-financiamento no âmbito do procedimento concursal objecto do presente Aviso as operações promovidas nas NUTS II do Continente incluídas no Objectivo de Convergência (Norte, Centro e Alentejo) e localizadas:
i) Nos centros urbanos dos Municípios da Área Metropolitana do Porto;
ii) Nos seguintes centros urbanos das regiões Norte, Centro e Alentejo, que desde já se considera satisfazerem as condições referidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Específico:
Abrantes;
Águeda;
Alcácer do Sal;
Alcobaça;
Almeirim;
Amarante;
Aveiro;
Barcelos;
Beja;
Braga;
Bragança;
Caldas da Rainha;
Cantanhede;
Cartaxo;
Castelo Branco;
Chaves;
Coimbra;
Covilhã;
Elvas;
Entroncamento;
Esmoriz;
Esposende;
Évora;
Fafe;
Felgueiras;
Figueira da Foz;
Gafanha da Nazaré;
Guarda;
Guimarães;
Ílhavo;
Lamego;
Leiria;
Mangualde;
Marinha Grande;
Mirandela;
Montemor-o-Novo;
Moura;
Oliveira de Azeméis;
Ourém;
Ovar;
Paços de Ferreira;
Paredes;
Penafiel;
Peniche;
Pombal;
Ponte de Sôr;
Portalegre;
Rio Maior;
Santarém;
Seia;
Sines;
Tomar;
Tondela;
Torres Novas;
Torres Vedras;
Vale de Cambra;
Vendas Novas;
Viana do Castelo;
Vila Nova de Famalicão;
Vila Real;
Viseu;
Vizela
iii) Noutros centros urbanos que satisfaçam as condições referidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Específico, devendo nesses casos ser apresentados pelos promotores os elementos requeridos no ponto 1.5 da Descrição Técnica da Operação;iv) A título excepcional, nos aglomerados a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Específico.
201734001