Portaria 465/2009, de 5 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 86/2009, Série I de 2009-05-05.
-
Data:
2009-05-05
-
Secções desta página::
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores das Herdades de Painhos a zona de caça associativa das Herdades de Painhos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bicos, município de Odemira (processo n.º 5219-AFN).
Portaria 465/2009
de 5 de Maio
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caçadores das Herdades de Painhos, com o NIF 508576881 e sede em Foros do Locário, 7540 São Domingos da Serra, Santiago do Cacém, a zona de caça associativa das Herdades de Painhos (processo 5219-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bicos, município de Odemira, com a área de 189 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Abril de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/05/plain-251339.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251339.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/251339/portaria-465-2009-de-5-de-maio