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Aviso 2286/2016, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Recrutamento de um Assistente Técnico para o exercício de funções em regime de mobilidade na categoria

Texto do documento

Aviso 2286/2016

Recrutamento de um Assistente Técnico, para o exercício de funções em regime de mobilidade na categoria

Torna-se público que a União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, pretende recrutar um Assistente Técnico, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para o exercício de funções nesta Autarquia, em regime de mobilidade na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com os requisitos, caracterização e perfil a seguir discriminados:

1 - De acordo com o estabelecido nos artigos 92.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho propõe-se autorização para o recrutamento por mobilidade, para 1 (um) postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico afeto à Competência Administrativa e Sociocultural.

2 - Designação do júri para o recrutamento:

Presidente: Glória Maria Trindade, Presidente da Junta de Freguesia

1.º Vogal: Hugo Bernardino, Tesoureiro da Junta de Freguesia

2.º Vogal: Andreia Santiago, Técnico Superior

Vogais Suplentes: João Breia e Carlos Filipe Figueiredo, Vogais da Junta de Freguesia

Nas suas faltas e impedimento o presidente do júri é substituído pelo 1.º vogal efetivo.

3 - Requisitos de admissão:

a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

b) Ser detentor/a da carreira/categoria de Assistente Técnico.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Definidas no mapa de pessoal da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas.

5 - Perfil pretendido:

a) Conhecimentos de informática: Windows/Office;

b) Experiência em organização de reuniões e gestão de agendas;

c) A experiência no desempenho de funções de Secretariado e Telefonista, será valorizada;

d) A experiência no desempenho de funções de Expediente, nomeadamente na utilização de Sistemas de Gestão Documental, será valorizada.

6 - Local de trabalho:

União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas com sede na Rua José Afonso

7 - Prazo e forma de apresentação de candidaturas:

Os interessados deverão, no prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente Aviso, enviar requerimento com a menção expressa da modalidade de relação jurídica que detém, da carreira/categoria, da posição e nível remuneratórios, e o respetivo montante remuneratório, acompanhado de Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, mencionando como referência/assunto «Recrutamento por mobilidade», dirigido a União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros, Rua José Afonso, n.º 1 - A/B - 2660-278 Santo António dos Cavaleiros por correio ou email geral@jf-sacf.pt.

8 - Remuneração:

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2015, o pagamento da remuneração é efetuado pela posição remuneratória correspondente à situação jurídico-funcional de origem em que o trabalhador se encontra.

9 - Métodos de Seleção:

A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise curricular, podendo ser complementada com uma eventual entrevista profissional de seleção.

A referida análise curricular tem caráter eliminatório, apenas os candidatos pré-selecionados serão contactados para a realização da referida entrevista profissional de seleção.

Mais esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone 219 898 420.

16 de fevereiro de 2016. - A Presidente da União das Freguesias, Glória Maria Trindade.

309361846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2513328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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