António Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola:
Torna Público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do D.L. 555/99 de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo D.L. 136/2014, de 9 de setembro e artigo 6.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, que por meu Despacho, exarado em 2016/02/03, proferido no uso da competência delegada pela Câmara na Reunião de 23/10/2013 e na Reunião de 31/10/2013, procedeu à abertura de um período de discussão pública, respeitante ao projeto de operação de loteamento que incide sobre parte dos prédios descritos na Conservatória do Registo Predial de Grândola sob os n.º 227/19960917, n.º 228/19960917, n.º 230/19960917, n.º 231/19960917 e n.º 233/19960917, e todos inscritos na matriz sob o n.º 12 da secção Y (parte), respetivamente, da freguesia de Azinheira dos Barros e São Mamede do Sadão e, insere-se no Plano de Urbanização do Lousal, aprovado em Assembleia Municipal através de Deliberação 2362/2007 e publicado em Diário da República, II Série, n.º 236 de 7 de dezembro, a Operação de Loteamento encontra-se localizada em Solos Urbanizados, Solos Cuja Urbanização é possível Programar, abrangendo, igualmente, partes da Estrutura Ecológica. A Operação de Loteamento destina-se ao fracionamento das áreas ocupadas pelo edificado existente e cumpre o especificado no Plano de Urbanização do Lousal, nomeadamente nos artigos n.º 25.º a n.º 31.º
São, igualmente, respeitados os parâmetros de dimensionamento constantes da Portaria 216-B/2008 de 3 de março, no que diz respeito aos espaços verdes de utilização coletiva e infraestruturas de estacionamento, para as tipologias e áreas desta Operação de Loteamento, assim como o Decreto-Lei 163/2006 de 8 de agosto no que diz respeito às acessibilidades, cujo promotor é SAPEC - Parques Industriais, S. A., com sede na avenida do Rio Tejo - Parque Industrial SAPEC Bay, 2910-440 Setúbal.
Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 8 dias úteis, decorridos que sejam 5 dias úteis, sobre a data da publicação do Aviso no Diário da República, para apresentarem quaisquer reclamações, observações ou sugestões, que entendam dever ser consideradas.
O respetivo processo poderá ser consultado na Divisão de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal de Grândola, entre as 9 e as 16 horas.
As sugestões ou informações, acima referidas, devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e entregues, no prazo e no local acima mencionado, ou por via correio.
12 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara, António Jesus Figueira Mendes.
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