Conclusão do Período Experimental
Nos termos do disposto nos n.º 5 e 6 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 10 de fevereiro de 2016, foi homologada a avaliação final do período experimental do trabalhador José Manuel Praia das Neves, na carreira/categoria de assistente operacional.
O referido período experimental foi concluído com sucesso, tendo-lhe sido atribuída a classificação de 16,25 valores, de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, sendo o tempo de duração desse período contado para efeitos da atual carreira e categoria.
10 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Silva Pio.
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