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Aviso 2246/2016, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Alcobaça

Texto do documento

Aviso 2246/2016

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Alcobaça, aprovada pela Assembleia Municipal de Alcobaça em sua sessão ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2015, na sequência de proposta aprovada pela Câmara Municipal de Alcobaça em sua reunião extraordinária realizada no dia 4 de setembro de 2015.

A referida delimitação, incluindo os elementos referidos no n.º 2 do referido artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, encontra-se disponível na página eletrónica do município, em www.cm-alcobaca.pt«http://www.cm-alcobaca.pt», podendo igualmente ser consultada, durante o horário de expediente, das 09.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.30h, na Equipa Multidisciplinar de Planeamento Estratégico e Património Arquitetónico do município de Alcobaça, sito no Parque de Negócios de Alcobaça, rua de Leiria, n.º 7, 2460-059 Alcobaça.

12 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Jorge Marques Inácio.

(ver documento original)

209349048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2513281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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