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Aviso 2237/2016, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Publicação do Plano de Estudos do 2.º ciclo em Gestão da Qualidade e Marketing Agro-Alimentar

Texto do documento

Aviso 2237/2016

Torna-se público que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A Ef 3458/2011/AL01, de 16 de novembro de 2015, a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão da Qualidade e Marketing Agro-Alimentar, a que se refere o Despacho 4056/2010, publicado no Diário de República n.º 45, (2.ª série), de 5 de março, e pela Declaração de Retificação n.º 1741/2011, publicada no Diário de República, n.º 220, (2.ª série), de 16 de novembro.

Ao abrigo do artigo 80.º do decreto-lei supramencionado, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso agora alterado, os quais entram em funcionamento a partir do ano letivo de 2016-2017.

ANEXO

Universidade de Évora

2.º Ciclo em Gestão da Qualidade e Marketing Agro-Alimentar

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora - Universidade do Algarve

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Sociais - Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais

3 - Curso: 2.º ciclo em Gestão da Qualidade e Marketing Agro-Alimentar

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Gestão

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

Mestrado: 90 ECTS

Curso de Mestrado (componente curricular): 60 ECTS

7 - Duração normal do curso:

Mestrado: 3 semestres

Curso de Mestrado (componente curricular) 2 Semestres

Certidão de curso de especialização: 2 Semestres

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: Dos 90 ECTS necessários à obtenção do grau o aluno terá de fazer:

a) 30 ECTS na Dissertação

b) 42 ECTS em unidades curriculares obrigatórias;

c) 18 ECTS em unidades curriculares optativas.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora - Escola de Ciências Sociais

Universidade do Algarve - Faculdade de Engenharia dos Recursos Naturais

2.º Ciclo em Gestão da Qualidade e Marketing Agro-Alimentar

Grau: Mestre

Área científica predominante do curso: Gestão

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

11/2/2016. - A Vice-Reitora, Maria Filomena Ferreira Mendes.

209347071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2513252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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