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Decreto-lei 48180, de 30 de Dezembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1968 o disposto no Decreto-Lei n.º 40049, de 29 de Janeiro de 1955, que permite manter aos subsidiados pelo Comissariado do Desemprego ao serviço a sua actual situação.

Texto do documento

Decreto-Lei 48180

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1968 o disposto no Decreto-Lei 40049, de 29 de Janeiro de 1955.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/30/plain-251319.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-01-29 - Decreto-Lei 40049 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Permite que aos subsidiados pelo Comissariado do Desemprego presentemente ao serviço seja mantida a actual situação até 31 de Dezembro de 1955, conservando-se em vigor durante o mesmo espaço de tempo o disposto no artigo 3º, e seus parágrafos, do Decreto-Lei 36606, de 24 de Novembro de 1947.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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