Decreto-lei 48180, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 302/1967, Série I de 1967-12-30.
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Data:
1967-12-30
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Prorroga até 31 de Dezembro de 1968 o disposto no Decreto-Lei n.º 40049, de 29 de Janeiro de 1955, que permite manter aos subsidiados pelo Comissariado do Desemprego ao serviço a sua actual situação.
Decreto-Lei 48180
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1968 o disposto no Decreto-Lei 40049, de 29 de Janeiro de 1955.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/30/plain-251319.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251319.dre.pdf .
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1955-01-29 -
Decreto-Lei
40049 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Permite que aos subsidiados pelo Comissariado do Desemprego presentemente ao serviço seja mantida a actual situação até 31 de Dezembro de 1955, conservando-se em vigor durante o mesmo espaço de tempo o disposto no artigo 3º, e seus parágrafos, do Decreto-Lei 36606, de 24 de Novembro de 1947.
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