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Despacho 2740/2016, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de Delegação de Competências do Diretor

Texto do documento

Despacho 2740/2016

Nos termos do disposto no ponto 3 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no artigo 20.º, n.º 7 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Na Subdiretora, professora Teresa da Cruz Carrilho de Almeida:

1.1 - Substituir o Diretor nas suas ausências e impedimentos;

1.2 - Elaborar o projeto de orçamento em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

1.3 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;

1.4 - Exercer procedimento disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;

1.5 - Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários e contratação;

1.6 - Homologar atas e pautas de avaliação;

1.7 - Distribuir o serviço não docente;

1.8 - Proceder à avaliação do desempenho do pessoal não docente - assistentes operacionais e assistentes técnicos;

1.9 - Coordenar o 1.º ciclo e a educação pré-escolar;

1.10 - Superintender todo o processo das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC'S);

1.11 - Supervisionar a organização da componente de apoio à família;

1.12 - Proceder à distribuição do serviço docente no 1.º ciclo e na educação pré-escolar;

1.13 - Coordenar o processo de avaliação interna do agrupamento;

1.14 - Superintender o serviço de matrículas na educação pré-escolar e no 1.º ciclo;

1.15 - Superintender a constituição de turmas no 1.º ciclo e na educação pré-escolar;

1.16 - Representar o agrupamento de escolas de Nisa no Núcleo Local de Inserção Social;

1.17 - Representar o agrupamento de escolas de Nisa no Conselho Local de Ação Social;

1.18 - Representar o agrupamento de escolas de Nisa no Centro de Formação de Professores - Prof'Sor;

1.19 - Efetuar o despacho do expediente nas áreas funcionais adstritas;

1.20 - Convocar reuniões.

2 - No Adjunto, professor José Veríssimo Silva:

2.1 - Coordenar a elaboração de horários no 2.º/3.º ciclos e ensino secundário;

2.2 - Superintender a constituição de turmas do ensino secundário;

2.3 - Coordenar o serviço de exames nacionais do ensino básico e secundário e os testes intermédios;

2.4 - Coordenar o Ensino Secundário;

2.5 - Superintender a constituição de turmas do ensino secundário;

2.6 - Superintender o serviço do Bufete;

2.7 - Coordenar as visitas de estudo do agrupamento;

2.8 - Supervisionar o Desporto Escolar;

2.9 - Coordenar a divulgação da informação no site do agrupamento;

2.10 - Coordenar a Plataforma Moodle.

3 - Na Adjunta, professora Maria Teresa Ramalhete Correia Mendes:

3.1 - Planear e assegurar a execução das atividades no domínio do ASE (ação social escolar);

3.2 - Coordenar os 2.º e 3.º ciclos;

3.3 - Superintender a constituição de turmas dos 2.º e 3.º ciclos;

3.4 - Coordenar a bolsa de manuais escolares;

3.5 - Superintender na organização do inventário nos termos da lei;

3.6 - Elaborar e dar cumprimento ao Plano de Segurança das Escolas;

3.7 - Elaborar o Plano Anual de Atividades do Agrupamento e os relatórios periódicos de execução do mesmo;

3.8 - Supervisionar o Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família.

4 - Na Adjunta, professora Graça da Conceição Salgueiro Reizinho Graça:

4.1 - Coordenar a elaboração de horários no 2.º/3.º ciclos e ensino secundário;

4.2 - Coordenar o serviço de exames nacionais do ensino básico e secundário e os testes intermédios;

4.3 - Superintender a constituição de turmas do ensino secundário;

4.4 - Coordenar a oferta educativa do Agrupamento;

4.5 - Superintender o trabalho dos coordenadores dos diretores de turma;

4.6 - Instruir processos de averiguações sobre alunos, sempre que solicitado;

4.7 - Superintender os serviços da Educação Especial;

4.8 - Superintender os serviços de Psicologia;

4.9 - Superintender os serviços da Biblioteca;

4.10 - Supervisionar os Projetos do Agrupamento;

4.11 - Coordenar o Curso Vocacional.

22 de janeiro de 2016. - O Diretor, António Mesquita Trigueiros.

209348854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2513185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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