Nos termos do disposto no ponto 3 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no artigo 20.º, n.º 7 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Na Subdiretora, professora Teresa da Cruz Carrilho de Almeida:
1.1 - Substituir o Diretor nas suas ausências e impedimentos;
1.2 - Elaborar o projeto de orçamento em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
1.3 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
1.4 - Exercer procedimento disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;
1.5 - Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários e contratação;
1.6 - Homologar atas e pautas de avaliação;
1.7 - Distribuir o serviço não docente;
1.8 - Proceder à avaliação do desempenho do pessoal não docente - assistentes operacionais e assistentes técnicos;
1.9 - Coordenar o 1.º ciclo e a educação pré-escolar;
1.10 - Superintender todo o processo das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC'S);
1.11 - Supervisionar a organização da componente de apoio à família;
1.12 - Proceder à distribuição do serviço docente no 1.º ciclo e na educação pré-escolar;
1.13 - Coordenar o processo de avaliação interna do agrupamento;
1.14 - Superintender o serviço de matrículas na educação pré-escolar e no 1.º ciclo;
1.15 - Superintender a constituição de turmas no 1.º ciclo e na educação pré-escolar;
1.16 - Representar o agrupamento de escolas de Nisa no Núcleo Local de Inserção Social;
1.17 - Representar o agrupamento de escolas de Nisa no Conselho Local de Ação Social;
1.18 - Representar o agrupamento de escolas de Nisa no Centro de Formação de Professores - Prof'Sor;
1.19 - Efetuar o despacho do expediente nas áreas funcionais adstritas;
1.20 - Convocar reuniões.
2 - No Adjunto, professor José Veríssimo Silva:
2.1 - Coordenar a elaboração de horários no 2.º/3.º ciclos e ensino secundário;
2.2 - Superintender a constituição de turmas do ensino secundário;
2.3 - Coordenar o serviço de exames nacionais do ensino básico e secundário e os testes intermédios;
2.4 - Coordenar o Ensino Secundário;
2.5 - Superintender a constituição de turmas do ensino secundário;
2.6 - Superintender o serviço do Bufete;
2.7 - Coordenar as visitas de estudo do agrupamento;
2.8 - Supervisionar o Desporto Escolar;
2.9 - Coordenar a divulgação da informação no site do agrupamento;
2.10 - Coordenar a Plataforma Moodle.
3 - Na Adjunta, professora Maria Teresa Ramalhete Correia Mendes:
3.1 - Planear e assegurar a execução das atividades no domínio do ASE (ação social escolar);
3.2 - Coordenar os 2.º e 3.º ciclos;
3.3 - Superintender a constituição de turmas dos 2.º e 3.º ciclos;
3.4 - Coordenar a bolsa de manuais escolares;
3.5 - Superintender na organização do inventário nos termos da lei;
3.6 - Elaborar e dar cumprimento ao Plano de Segurança das Escolas;
3.7 - Elaborar o Plano Anual de Atividades do Agrupamento e os relatórios periódicos de execução do mesmo;
3.8 - Supervisionar o Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família.
4 - Na Adjunta, professora Graça da Conceição Salgueiro Reizinho Graça:
4.1 - Coordenar a elaboração de horários no 2.º/3.º ciclos e ensino secundário;
4.2 - Coordenar o serviço de exames nacionais do ensino básico e secundário e os testes intermédios;
4.3 - Superintender a constituição de turmas do ensino secundário;
4.4 - Coordenar a oferta educativa do Agrupamento;
4.5 - Superintender o trabalho dos coordenadores dos diretores de turma;
4.6 - Instruir processos de averiguações sobre alunos, sempre que solicitado;
4.7 - Superintender os serviços da Educação Especial;
4.8 - Superintender os serviços de Psicologia;
4.9 - Superintender os serviços da Biblioteca;
4.10 - Supervisionar os Projetos do Agrupamento;
4.11 - Coordenar o Curso Vocacional.
22 de janeiro de 2016. - O Diretor, António Mesquita Trigueiros.
209348854