Nos termos do art.º 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07.01. e pelo n.º 7 do artº 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22.04., com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02.07., delego, sem poderes de subdelegação, no Subdiretor e no Adjunto as seguintes competências:
No Subdiretor, Professor João António Fernandes Vieira:
Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente, com exceção dos Assistentes Técnicos e dos que exercem funções nas E.B.1/J.I. do Agrupamento.
No Adjunto, Professor Luís Filipe de Abreu Morais:
Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral.
A referida delegação produz efeitos reportados a 01 de setembro de 2015, dando-se por ratificados todos os atos praticados desde dessa data nos termos legais e no âmbito dos poderes agora delegados.
2016.02.02. - O Diretor, Fernando Manuel Ramos da Silva.
209350384