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Despacho 2739/2016, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no Subdiretor e no Adjunto

Texto do documento

Despacho 2739/2016

Nos termos do art.º 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07.01. e pelo n.º 7 do artº 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22.04., com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02.07., delego, sem poderes de subdelegação, no Subdiretor e no Adjunto as seguintes competências:

No Subdiretor, Professor João António Fernandes Vieira:

Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;

Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente, com exceção dos Assistentes Técnicos e dos que exercem funções nas E.B.1/J.I. do Agrupamento.

No Adjunto, Professor Luís Filipe de Abreu Morais:

Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral.

A referida delegação produz efeitos reportados a 01 de setembro de 2015, dando-se por ratificados todos os atos praticados desde dessa data nos termos legais e no âmbito dos poderes agora delegados.

2016.02.02. - O Diretor, Fernando Manuel Ramos da Silva.

209350384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2513177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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