Conclusão do Período Experimental
Para os efeitos do disposto nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, declara-se que na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, a trabalhadora Carla Alexandra Figueiredo Borges concluiu, com sucesso, o período experimental na carreira e categoria de assistente técnica, sendo o respetivo tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria.
12 de fevereiro de 2016. - A Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes.
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