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Despacho DD5388, de 29 de Dezembro

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Sumário

Do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos que estabelece os contingentes para a importação na província ultramarina de Moçambique de condutores eléctricos de origem nacional, dos tipos que constituem a gama de fabrico da indústria local.

Texto do documento

Despacho

Ouvido o Governo-Geral de Moçambique e tendo em consideração o disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 44016, de 8 de Novembro de 1961, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos determina o seguinte:

1.º São abertos contingentes para a importação na província de Moçambique de condutores eléctricos de origem nacional, dos tipos que constituem a gama de fabrico da indústria local.

2.º Os contingentes referidos no número anterior são os seguintes, reportando-se o seu cálculo à produção da indústria local, em peso, no ano de 1965:

1968 - 20 por cento.

1969 - 40 por cento.

Em 1970 a importação será livre.

3.º O disposto neste despacho poderá vir a ser alterado, de acordo com as disposições que venham a ser adoptadas relativamente ao problema das restrições quantitativas no comércio interterritorial português.

Presidência do Conselho, 2 de Novembro de 1967. - Pelo Presidente do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, o Ministro de Estado, António Jorge Martins da Mota Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/29/plain-251307.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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