Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, um crédito especial, no montante de 440800000$00, destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 127.º «Auxílios financeiros às províncias ultramarinas», capítulo 18.º «Plano Intercalar de Fomento», do orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios.
Art. 2.º Para contrapartida do crédito aberto no artigo precedente é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 280.º «Produto da emissão de títulos, nos termos do Decreto-Lei 42946, de 27 de Abril de 1960», do orçamento das receitas para o actual ano económico.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.