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Decreto 48910, de 15 de Março

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Sumário

Substitui por um capitão-tenente engenheiro maquinista naval o primeiro-tenente da mesma classe referido na lotação da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Macau estabelecida no artigo 5.º do Decreto n.º 46845.

Texto do documento

Decreto 48910

Considerando a necessidade de alterar a lotação da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Macau estabelecida pelo Decreto 48845, de 27 de Janeiro de 1966, para a graduação do oficial que desempenha as funções de director das Oficinas Navais dos

mesmos serviços;

Nos termos da base X, n.º III, alínea a), da Lei Orgânica do Ultramar Português, por

motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. No artigo 5.º do Decreto 46845, de 27 de Janeiro de 1966, que estabelece a lotação da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Macau, o primeiro-tenente engenheiro maquinista naval é substituído por um capitão-tenente da

mesma classe.

Marcello Caetano. - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 5 de Março de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 15 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/15/plain-251286.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-01-27 - Decreto 46845 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas aplicáveis a várias províncias ultramarinas: altera o Decreto n.º 45541, de 23 de Janeiro de 1964, que promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar; fixa a lotação do pessoal da Armada da Repartição dos Serviços de Marinha de Macau; e permite que os segundos-assistentes do Instituto de Medicina Tropical exerçam o cargo até dois anos além do limite fixado no artigo 56.º do Decreto n.º 40055, 5 de Fevereiro de 1955, com a redacção dada pelo artigo 5.º (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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