Decreto 48910, de 15 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços de Marinha
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Fonte: Diário do Governo n.º 63/1969, Série I de 1969-03-15.
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Data:
1969-03-15
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Secções desta página::
Substitui por um capitão-tenente engenheiro maquinista naval o primeiro-tenente da mesma classe referido na lotação da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Macau estabelecida no artigo 5.º do Decreto n.º 46845.
Decreto 48910
Considerando a necessidade de alterar a lotação da Repartição Provincial dos Serviços de
Marinha de Macau estabelecida pelo
Decreto 48845, de 27 de Janeiro de 1966, para a
graduação do oficial que desempenha as funções de director das Oficinas Navais dos
mesmos serviços;
Nos termos da base X, n.º III, alínea a), da Lei Orgânica do Ultramar Português, por
motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. No artigo 5.º do
Decreto 46845, de 27 de Janeiro de 1966, que
estabelece a lotação da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Macau, o
primeiro-tenente engenheiro maquinista naval é substituído por um capitão-tenente da
mesma classe.
Marcello Caetano. - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 5 de Março de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 15 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/15/plain-251286.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251286.dre.pdf .
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1966-01-27 -
Decreto
46845 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Insere disposições legislativas aplicáveis a várias províncias ultramarinas: altera o Decreto n.º 45541, de 23 de Janeiro de 1964, que promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar; fixa a lotação do pessoal da Armada da Repartição dos Serviços de Marinha de Macau; e permite que os segundos-assistentes do Instituto de Medicina Tropical exerçam o cargo até dois anos além do limite fixado no artigo 56.º do Decreto n.º 40055, 5 de Fevereiro de 1955, com a redacção dada pelo artigo 5.º (...)
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