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Portaria 23975, de 15 de Março

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Sumário

Fixa em 200000 t a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1969-1970.

Texto do documento

Portaria 23975

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Economia, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 47337, de 24 de Novembro de 1966, seja fixada em 200000 t a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1969-1970.

Ministérios das Finanças e da Economia, 15 de Março de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha

Sottomayor Correia de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/15/plain-251281.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251281.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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