Portaria 23098, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 300/1967, Série I de 1967-12-28.
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Data:
1967-12-28
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Suspende durante três anos a cobrança da sobretaxa atribuída ao artigo 68 da pauta de exportação de Moçambique.
Portaria 23098
Mostrando-se conveniente fomentar a exportação dos tipos superiores de amendoim;
Por proposta do Governo-Geral da província de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:
1.º Fica suspensa durante três anos a cobrança da sobretaxa atribuída ao artigo 68 da pauta de exportação de Moçambique.
2.º O benefício pautal prescrito no número anterior só será concedido em relação aos excedentes exportáveis depois de assegurado o regular abastecimento à indústria local produtora de óleo de amendoim.
3.º A disposição constante do n.º 1.º da presente portaria aplica-se aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/28/plain-251267.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251267.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-03-09 -
Decreto
41026 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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