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Decreto 48144, de 22 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 62 da tabela C de incapacidade para o serviço da Armada, aprovada pelo Decreto n.º 45162.

Texto do documento

Decreto 48144

Reconhecendo-se a necessidade de alterar o n.º 62 da tabela C de incapacidade para o serviço da Armada, aprovada pelo Decreto 45162, de 27 de Julho de 1963;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O n.º 62 da tabela C, aprovado pelo Decreto 45162, de 27 de Julho de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

62. Epilepsia comprovada clìnicamente ou por electroencefalograma quando cause perturbações incompatíveis com o serviço.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/22/plain-251180.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-27 - Decreto 45162 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Aprova e manda pôr em execução as tabelas de inaptidão e de incapacidade para o serviço da Armada - Revoga os Decretos n.os 42193, 43539 e 44076.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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