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Aviso (extrato) 2103/2016, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Cessação da nomeação, em comissão de serviço, do Mestre Guilherme Luis Sampaio Rebelo, como Coordenador do Setor de Operações Contabilísticas do Departamento Financeiro do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2103/2016

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que o mestre Guilherme Luis Sampaio Rebelo, cessou a comissão de serviço no cargo de Coordenador do Setor de Operações Contabilísticas, do Departamento Financeiro deste Instituto (cargo de direção intermédia de 2.º grau), em 01.02.2016, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, por último alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro. (Não carece de Visto do T.C.)

2 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.

209345338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2511699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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