Declaração DD10680, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 293, de 19.12.1967, Pág. 2346
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Data:
1967-12-19
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 4) «Gratificações por serviços marítimos de assistência, salvamento ou mergulhação, nos termos do artigo 64.º da lei orgânica e artigos 16.º, 83.º e 85.º do regulamento aprovado pelo Decreto 26747, de 6 de Julho de 1936» ... -12000$00 Para o n.º 2) «Remunerações por trabalho extraordinário»:
Alínea 1 «Pessoal menor» ... +12000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 5 de Dezembro de 1967. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/19/plain-251150.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251150.dre.pdf .
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