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Rectificação DD516, de 19 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 47990, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato de concessão com as sociedades Sunray Mozambique Oil Company, Clark Mozambique Oil Company e Skelly Mozambique Oil Company, que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, determinados minérios na província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do do Governo n.º 237, 1.ª série, de 11 de Outubro último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Economia, o Decreto 47990, determino que se faça a seguinte rectificação:

Na base LVI, n.º 2, onde se lê: «... as obrigações referidas na base XXXIII, nos n.os 1 e 2 da base XXXVI e nos n.os 1 e 2 da base XXXVII», deve ler-se: «... as obrigações referidas na base XXXIII, nos n.os 1 e 2 da base XXXVI, nos n.os 1 e 2 da base XXXVII e na base XXXIX».

Presidência do Conselho, 9 de Dezembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/19/plain-251133.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-10-11 - Decreto 47990 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato de concessão com as sociedades Sunray Mozambique Oil Company, Clark Mozambique Oil Company e Skelly Mozambique Oil Company, em conformidade com as bases anexas a este decreto, que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, todos os jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, ozocerite, asfalto e gás natural, assim como enxofre, hélio, dióxido de carbono, outro (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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