Declaração DD10673, de 11 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 59, de 11.03.1969, Pág. 278
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Data:
1969-03-11
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho
de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão
realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta
Administração para o corrente ano económico:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º «Outros encargos»:
Do n.º 8) «Constituição de fundos especiais»:
Alínea 2 «Fundo de melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei
orgânica]» ... -50000$00
Para o n.º 13) «Missões extraordinárias de serviço público no País, no ultramar e no
estrangeiro (artigo 78.º da lei orgânica)» ... +50000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 1 de Março de 1969. - Pelo Presidente do
Conselho de Administração, João Cerveira Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/11/plain-251125.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251125.dre.pdf .
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