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Portaria 458/2009, de 30 de Abril

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Sumário

Aprova os modelos de requerimentos e declaração a que se refere o n.º 2 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, que regula a protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

Texto do documento

Portaria 458/2009

de 30 de Abril

O Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abril, que define e regulamenta a protecção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade, determina, no n.º 1 do artigo 66.º, que a atribuição dos subsídios depende da apresentação de requerimento, em formulário de modelo próprio.

Por seu turno, o n.º 2 do artigo 84.º estabelece que os modelos de requerimentos e de declarações de que depende o reconhecimento do direito aos subsídios são aprovados por portaria do ministro responsável pela área do trabalho e da solidariedade social.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 66.º e do n.º 2 artigo 84.º do Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

A presente portaria, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 84.º do Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abril, aprova os seguintes modelos de requerimento e de declaração, que constam em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante:

a) Modelo RP 5049-DGSS - requerimento dos subsídios parental e parental alargado;

b) Modelo RP 5049-1-DGSS - folha de continuação;

c) Modelo RP 5050-DGSS - requerimento dos subsídios por adopção e adopção por licença alargada;

d) Modelo RP 5051-DGSS - requerimento dos subsídios por risco clínico durante a gravidez, por interrupção da gravidez e por riscos específicos;

e) Modelo RP 5052-DGSS - requerimento do subsídio para assistência a filho;

f) Modelo RP 5053-DGSS - requerimento do subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

g) Modelo RP 5054-DGSS - requerimento do subsídio para assistência a neto;

h) Modelo RP 5055-DGSS - declaração.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos na data da entrada em vigor do Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abril.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 22 de Abril de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/30/plain-251113.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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