de 30 de Abril
O Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abril, que define e regulamenta a protecção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade, determina, no n.º 1 do artigo 66.º, que a atribuição dos subsídios depende da apresentação de requerimento, em formulário de modelo próprio.Por seu turno, o n.º 2 do artigo 84.º estabelece que os modelos de requerimentos e de declarações de que depende o reconhecimento do direito aos subsídios são aprovados por portaria do ministro responsável pela área do trabalho e da solidariedade social.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 66.º e do n.º 2 artigo 84.º do Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 84.º do Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abril, aprova os seguintes modelos de requerimento e de declaração, que constam em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante:a) Modelo RP 5049-DGSS - requerimento dos subsídios parental e parental alargado;
b) Modelo RP 5049-1-DGSS - folha de continuação;
c) Modelo RP 5050-DGSS - requerimento dos subsídios por adopção e adopção por licença alargada;
d) Modelo RP 5051-DGSS - requerimento dos subsídios por risco clínico durante a gravidez, por interrupção da gravidez e por riscos específicos;
e) Modelo RP 5052-DGSS - requerimento do subsídio para assistência a filho;
f) Modelo RP 5053-DGSS - requerimento do subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
g) Modelo RP 5054-DGSS - requerimento do subsídio para assistência a neto;
h) Modelo RP 5055-DGSS - declaração.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da entrada em vigor do Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abril.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 22 de Abril de 2009.
(ver documento original)