Decreto do Presidente da República 44/2009, de 30 de Abril
-
Corpo emitente:
Presidência da República
-
Fonte: Diário da República n.º 84/2009, Série I de 2009-04-30.
-
Data:
2009-04-30
-
Secções desta página::
Ratifica o Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Pequim em 31 de Janeiro de 2007.
Decreto do Presidente da República n.º 44/2009
de 30 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Pequim em 31 de Janeiro de 2007, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2009, em 6 de Março de 2009.
Assinado em 20 de Abril de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 24 de Abril de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/30/plain-251108.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251108.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/251108/decreto-do-presidente-da-republica-44-2009-de-30-de-abril