Decreto-lei 48903, de 8 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral da Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 57/1969, Série I de 1969-03-08.
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Data:
1969-03-08
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Permite, mediante despacho do Ministro da Saúde e Assistência, aos estabelecimentos ou centros destinados a crianças deficientes criados pelo Instituto de Assistência aos Menores e dotados de autonomia administrativa, nos termos do Decreto-Lei n.º 48485, assegurar o apoio administrativo de outros estabelecimentos ou serviços dependentes da Direcção-Geral da Assistência existentes na mesma área.
Decreto-Lei 48903
Nos termos do
Decreto-Lei 48485, de 12 de Julho de 1968, os estabelecimentos ou
centros de educação especial criados pelo Instituto de Assistência aos Menores podem
ser dotados de autonomia administrativa e assegurar o apoio administrativo dos serviços
do Instituto Maternal na respectiva área;
Reconhecendo-se a vantagem de que aquele apoio administrativo possa ser tornado
extensivo aos demais estabelecimentos ou serviços oficiais dependentes da
Direcção-Geral da Assistência;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Os estabelecimentos ou centros destinados a crianças deficientes, criados
pelo Instituto de Assistência aos Menores e dotados de autonomia administrativa, nos
termos do Decreto-Lei 48485, de 12 de Julho de 1968, podem, mediante despacho do
Ministro da Saúde e Assistência, assegurar o apoio administrativo de outros
estabelecimentos ou serviços dependentes da Direcção-Geral da Assistência existentes
na mesma área.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Lopo de Carvalho
Cancella de Abreu.
Promulgado em 21 de Fevereiro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 8 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/08/plain-251087.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251087.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-07-12 -
Decreto-Lei
48485 -
Ministério da Saúde e Assistência
Permite que aos estabelecimentos destinados a crianças deficientes, criados pelo Instituto de Assistência aos Menores nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 35108, seja atribuída autonomia administrativa, quando ela seja necessária à sua conveniente administração.
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