Portaria 23059, de 14 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
-
Fonte: Diário do Governo n.º 289/1967, Série I de 1967-12-14.
-
Data:
1967-12-14
-
Secções desta página::
Dá nova redacção à alínea g) do n.º 12.º do Regulamento do Serviço Postal Militar, aprovado pela Portaria n.º 22118.
Portaria 23059
Verifica-se que a natureza e volume do serviço nas estações postais militares auto não justificam a permanência de um oficial subalterno e de um sargento fazendo parte do seu efectivo e que é suficiente para o seu bom funcionamento um primeiro-sargento, como chefe, coadjuvado por uma praça.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte:
A alínea g) do n.º 12.º do Regulamento do Serviço Postal Militar, aprovado pela Portaria 22118, de 18 de Julho de 1966, passa a ter a seguinte redacção:
g) Chefe de estação postal militar auto - primeiro-sargento.
Ministério do Exército, 14 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/14/plain-251078.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251078.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/251078/portaria-23059-de-14-de-dezembro