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Portaria 23059, de 14 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea g) do n.º 12.º do Regulamento do Serviço Postal Militar, aprovado pela Portaria n.º 22118.

Texto do documento

Portaria 23059

Verifica-se que a natureza e volume do serviço nas estações postais militares auto não justificam a permanência de um oficial subalterno e de um sargento fazendo parte do seu efectivo e que é suficiente para o seu bom funcionamento um primeiro-sargento, como chefe, coadjuvado por uma praça.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte:

A alínea g) do n.º 12.º do Regulamento do Serviço Postal Militar, aprovado pela Portaria 22118, de 18 de Julho de 1966, passa a ter a seguinte redacção:

g) Chefe de estação postal militar auto - primeiro-sargento.

Ministério do Exército, 14 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/14/plain-251078.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-18 - Portaria 22118 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento do Serviço Postal Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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