Aviso DD4376, de 8 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 57, de 08.03.1969, Pág. 269
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Data:
1969-03-08
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Torna público ter a Embaixada de Portugal na Haia informado de que a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48494, é extensiva a todos os territórios portugueses ultramarinos.
Aviso
Por ordem superior se torna público que a Embaixada de Portugal na Haia, em 31 de
Janeiro de 1969, informou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos que
a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de
Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, aprovada para
ratificação pelo
Decreto-Lei 48494, de 22 de Julho de 1968, é extensiva a todos os
territórios portugueses ultramarinos, em relação aos quais entrará em vigor no dia 1 de
Abril de 1969, em conformidade com o seu artigo 22.º, alínea 3.
Secretaria-Geral do Ministério, 22 de Fevereiro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís
Archer.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/08/plain-251076.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251076.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-07-22 -
Decreto-Lei
48494 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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