Rectificação DD514, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 289, de 14.12.1967, Pág. 2295
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Data:
1967-12-14
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Ao Decreto-Lei n.º 48058, que cria, na Presidência do Conselho, o Secretariado da Reforma Administrativa.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 273, 1.ª série, de 23 de Novembro findo, pela Presidência do Conselho, Secretaria-Geral, o
Decreto-Lei 48058, determino que se façam as seguintes rectificações:
No preâmbulo, no n.º 21, onde se lê: «... coordenação da actividade dos órgãos da Administração mais directamente envolvida ...», deve ler-se: «... coordenação da actividade dos órgãos da Administração mais directamente envolvidos ...».
Na fórmula, onde se lê: «Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do artigo 109.º da Constituição, ...», deve ler-se: «Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, ...».
Presidência do Conselho, 5 de Dezembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/14/plain-251073.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251073.dre.pdf .
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