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Portaria 23960, de 7 de Março

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Sumário

Cria um lugar de distribuidor de produtos oficinais na Cadeia Penitenciária de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 23960

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 40876, de 24 de Novembro de 1956, seja criado na Cadeia Penitenciária de Lisboa um lugar de distribuidor de produtos oficinais, a pagar pelo orçamento de receitas próprias, com o vencimento mensal de 1500$00, acrescido do subsídio eventual do custo de vida.

Ministério da Justiça, 7 de Março de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de

Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/07/plain-251056.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-11-24 - Decreto-Lei 40876 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Reorganiza o Conselho Superior dos Serviços Criminais e a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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