Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 53500000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas nos orçamentos seguintes em vigor:
Ministério das Finanças
Capítulo 24.º «Outros investimentos»:Artigo 222.º «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ...
50000000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 18.º «Plano Intercalar de Fomento»:Artigo 127.º «Auxílios financeiros às províncias ultramarinas» ... 3500000$00 ... 53500000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são adicionadas as quantias adiante indicadas ao actual orçamento das receitas do Estado:
Capítulo 9.º, artigo 279.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ...
50000000$00 Capítulo 9.º, artigo 280.º «Produto da emissão de títulos, nos termos do Decreto-Lei 42946, de 27 de Abril de 1960» ... 3500000$00 ... 53500000$00 Estes créditos foram registados na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.