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Decreto 48103, de 12 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas nos orçamentos do mesmo Ministério e do do Ultramar.

Texto do documento

Decreto 48103

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 53500000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas nos orçamentos seguintes em vigor:

Ministério das Finanças

Capítulo 24.º «Outros investimentos»:

Artigo 222.º «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ...

50000000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 18.º «Plano Intercalar de Fomento»:

Artigo 127.º «Auxílios financeiros às províncias ultramarinas» ... 3500000$00 ... 53500000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são adicionadas as quantias adiante indicadas ao actual orçamento das receitas do Estado:

Capítulo 9.º, artigo 279.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ...

50000000$00 Capítulo 9.º, artigo 280.º «Produto da emissão de títulos, nos termos do Decreto-Lei 42946, de 27 de Abril de 1960» ... 3500000$00 ... 53500000$00 Estes créditos foram registados na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/12/plain-251055.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-27 - Decreto-Lei 42946 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Regula a emissão e a circulação das promissórias de fomento nacional (cujo modelo publica em anexo), títulos de obrigação criados pelo artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 41403 de 27 de Novembro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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