Portaria 23055, de 12 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
-
Fonte: Diário do Governo n.º 287/1967, Série I de 1967-12-12.
-
Data:
1967-12-12
-
Secções desta página::
Determina que seja aplicável, a partir de 1 de Janeiro de 1968, às pensões que constituem encargo, no todo ou em parte, dos corpos administrativos, o preceituado no Decreto-Lei n.º 48039 (subsídio eventual de custo de vida).
Portaria 23055
Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do
Decreto-Lei 48039, de 17 de Novembro de 1967:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, que o preceituado no Decreto-Lei 48039, de 17 de Novembro de 1967, seja aplicável, a partir de 1 de Janeiro de 1968, às pensões que constituem encargo, no todo ou em parte, dos corpos administrativos.
Ministério do Interior, 12 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/12/plain-251054.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251054.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1967-11-17 -
Decreto-Lei
48039 -
Ministério das Finanças
Acresce, a título transitório, às actuais pensões de aposentação, reforma e invalidez, bem como às que vierem a ser calculadas com base nas remunerações presentemente em vigor, um subsídio eventual de custo de vida.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/251054/portaria-23055-de-12-de-dezembro