Consolidação de mobilidade na categoria
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n. 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa I à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por deliberação da Freguesia da Misericórdia, datada de 29 de junho de 2015, se procedeu à consolidação definitiva, com efeitos a 01 de dezembro de 2015, da mobilidade interna na categoria do trabalhador Paulo Jorge Vieira Veloso (carreira e categoria de assistente técnico), no mapa de pessoal desta Freguesia, encontrando-se na posição remuneratória entre a 4.ª e 5.ª, nível entre 8 e 9, com a remuneração de 923,42.
13 de janeiro de 2016. - A Presidente da Freguesia da Misericórdia, Carla Cristina Ferreira Madeira.
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