Para os devidos efeitos faz-se público que, por meu Despacho 49/RH/2015, de 18 de dezembro de 2015, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, após aprovação da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Pontinha e Famões, e a anuência da interessada, autorizei a prorrogação da mobilidade interna na categoria, na Junta de Freguesia da União de Freguesias de Pontinha e Famões, com efeitos a 1 de janeiro de 2016 e até 19 de janeiro de 2017, da trabalhadora Anabela Loureiro Pereira, Assistente Operacional do nosso Mapa de Pessoal, perfazendo o total máximo de 18 meses de mobilidade conforme o disposto no n.º 1 do artigo 97.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
28 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.
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