Declaração de retificação n.º 169/2016
Por ter sido enviado com inexatidão, para publicação, o edital 87/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 21, de 1 de fevereiro de 2016, procede-se à sua retificação, nos seguintes termos:
Onde se lê:
«Artigo 51.º
[...]
7 - O utilizador pode fornecer aos serviços, a leitura efetiva do contador por mensagem eletrónica, serviços postais, por telefone, ou por quaisquer outros meios que a Câmara Municipal possa disponibilizar aos utilizadores para facilitar a sua comunicação.»
deve-se ler-se:
«6 - O utilizador pode fornecer aos serviços, a leitura efetiva do contador por mensagem eletrónica, serviços postais, por telefone, ou por quaisquer outros meios que a Câmara Municipal possa disponibilizar aos utilizadores para facilitar a sua comunicação.»
8 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Francisco José Caldeira Duarte.
209338826