Para os devidos efeitos, torna-se público que em reunião de câmara datada de 18 de novembro de 2015 e em sessão de assembleia municipal de 27 de novembro de 2015, foi aprovada a alteração ao regulamento da Organização da Estrutura e Funcionamento de Serviços da Câmara Municipal de Castro Marim.
Torna-se ainda público, o despacho do Presidente da Câmara, datado de 22 de janeiro de 2016, no qual integrou na Unidade Orgânica de Obras Municipais e Manutenção os serviços operacionais e definiu as suas competências.
29 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco Augusto Amaral.
Alteração ao Regulamento da Organização da Estrutura e Funcionamento dos Serviços da Câmara Municipal de Castro Marim
Os artigos 6.º, 9.º e 14.º do Regulamento da Organização da Estrutura e Funcionamento dos Serviços da Câmara Municipal de Castro Marim, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 56, de 20 de março de 2013, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
Das competências dos titulares dos cargos dirigentes
1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau a exercer funções na respetiva unidade orgânica, têm as seguintes competências:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...].
2 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau a exercer funções em serviços que se encontrem na direta dependência de unidades orgânicas, têm as seguintes competências:
a) Assegurar a direção do pessoal do seu serviço, em conformidade com as instruções do dirigente da Unidade Orgânica, distribuindo o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
b) Organizar e promover a execução das atividades do serviço, de acordo com o plano de ação definido;
c) Elaborar relatórios referentes à atividade do serviço;
d) Preparar as informações necessárias a submeter ao dirigente da Unidade Orgânica para posterior decisão;
e) Zelar pelas instalações a seu cargo, respetivo recheio e cadastro dos bens;
f) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias da sua respetiva competência;
g) Prestar os esclarecimentos e informações relativas ao serviço, solicitados pelo dirigente da Unidade Orgânica;
h) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos serviços;
i) Colaborar de forma objetiva na avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
j) Identificar as necessidades de formação e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
k) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores do seu serviço;
l) Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 9.º
Área de recrutamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau
1 - [...].
2 - Sem prejuízo de, a área de recrutamento para os cargos de direção intermédia cujas competências sejam essencialmente asseguradas por pessoal integrado em carreiras ou categorias de grau 3 de complexidade funcional a que corresponda uma atividade específica é alargada a trabalhadores integrados nessas carreiras titulares de curso superior que não confira grau de licenciatura.
Artigo 14.º
Remuneração
Os titulares dos cargos dirigentes de 3.º grau têm direito a uma remuneração que é fixada na 6.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior.
Despacho
«Considerando que:
1 - De acordo com o Mapa de Pessoal para o ano 2016, aprovado pela Assembleia Municipal, foi criado um serviço responsável pelos serviços externos que se encontram na direta dependência da Unidade Orgânica de Obras Municipais e Manutenção, a fim de tornar aqueles serviços mais operacionais, aumentando a eficiência dos mesmos, em relação aos serviços que prestam;
2 - A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal em sessão ordinária realizada a 27 de novembro de 2015 aprovou a alteração do Regulamento da Organização da Estrutura e Funcionamento da Câmara Municipal de Castro Marim.
Determino que:
1 - Na direta dependência da Unidade Orgânica de Obras Municipais e Manutenção (UOOMM) estejam os seguintes serviços:
i) Serviço de Apoio Administrativo;
ii) Serviço de Gestão de Projetos e Obras Municipais;
iii) Serviços Operacionais.
2 - Na direta dependência dos Serviços Operacionais, estejam os seguintes serviços
iv) Serviço de Edifícios, Infraestruturas e Equipamentos;
v) Serviço de Gestão de Máquinas e Viaturas.
3 - As competências dos serviços mencionados nos pontos i., ii.,iv. e v. são as definidas pelo Despacho 4224/2013 de 2013/02/26, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2013.
4 - Compete aos Serviços Operacionais:
a) Concretização prática de obras por administração direta em edifícios, infraestruturas e equipamentos;
b) Gestão operacional da manutenção oficinal;
c) Gestão operacional dos meios humanos e materiais afetos à operação e manutenção de edifícios, infraestruturas e equipamentos;
d) Gestão operacional de máquinas e viaturas municipais.
5 - Todos os trabalhadores da UOOMM, continuam afetos aos serviços e a desempenhar as mesmas funções que até aqui vinham executando.
6 - Anexo o organograma representativo da estrutura organizacional da Câmara Municipal Castro Marim, o qual tem caráter meramente descritivo.
7 - O presente despacho e anexo produzem efeitos no dia seguinte à publicação no Diário da República da alteração do Regulamento da Organização da Estrutura e Funcionamento da Câmara Municipal de Castro Marim.
Cumpra-se.»
309316826