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Despacho 2649/2016, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao regulamento da organização da estrutura e do funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Castro Marim

Texto do documento

Despacho 2649/2016

Para os devidos efeitos, torna-se público que em reunião de câmara datada de 18 de novembro de 2015 e em sessão de assembleia municipal de 27 de novembro de 2015, foi aprovada a alteração ao regulamento da Organização da Estrutura e Funcionamento de Serviços da Câmara Municipal de Castro Marim.

Torna-se ainda público, o despacho do Presidente da Câmara, datado de 22 de janeiro de 2016, no qual integrou na Unidade Orgânica de Obras Municipais e Manutenção os serviços operacionais e definiu as suas competências.

29 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco Augusto Amaral.

Alteração ao Regulamento da Organização da Estrutura e Funcionamento dos Serviços da Câmara Municipal de Castro Marim

Os artigos 6.º, 9.º e 14.º do Regulamento da Organização da Estrutura e Funcionamento dos Serviços da Câmara Municipal de Castro Marim, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 56, de 20 de março de 2013, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 6.º

Das competências dos titulares dos cargos dirigentes

1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau a exercer funções na respetiva unidade orgânica, têm as seguintes competências:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...].

2 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau a exercer funções em serviços que se encontrem na direta dependência de unidades orgânicas, têm as seguintes competências:

a) Assegurar a direção do pessoal do seu serviço, em conformidade com as instruções do dirigente da Unidade Orgânica, distribuindo o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;

b) Organizar e promover a execução das atividades do serviço, de acordo com o plano de ação definido;

c) Elaborar relatórios referentes à atividade do serviço;

d) Preparar as informações necessárias a submeter ao dirigente da Unidade Orgânica para posterior decisão;

e) Zelar pelas instalações a seu cargo, respetivo recheio e cadastro dos bens;

f) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias da sua respetiva competência;

g) Prestar os esclarecimentos e informações relativas ao serviço, solicitados pelo dirigente da Unidade Orgânica;

h) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos serviços;

i) Colaborar de forma objetiva na avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

j) Identificar as necessidades de formação e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;

k) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores do seu serviço;

l) Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 9.º

Área de recrutamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau

1 - [...].

2 - Sem prejuízo de, a área de recrutamento para os cargos de direção intermédia cujas competências sejam essencialmente asseguradas por pessoal integrado em carreiras ou categorias de grau 3 de complexidade funcional a que corresponda uma atividade específica é alargada a trabalhadores integrados nessas carreiras titulares de curso superior que não confira grau de licenciatura.

Artigo 14.º

Remuneração

Os titulares dos cargos dirigentes de 3.º grau têm direito a uma remuneração que é fixada na 6.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior.

Despacho

«Considerando que:

1 - De acordo com o Mapa de Pessoal para o ano 2016, aprovado pela Assembleia Municipal, foi criado um serviço responsável pelos serviços externos que se encontram na direta dependência da Unidade Orgânica de Obras Municipais e Manutenção, a fim de tornar aqueles serviços mais operacionais, aumentando a eficiência dos mesmos, em relação aos serviços que prestam;

2 - A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal em sessão ordinária realizada a 27 de novembro de 2015 aprovou a alteração do Regulamento da Organização da Estrutura e Funcionamento da Câmara Municipal de Castro Marim.

Determino que:

1 - Na direta dependência da Unidade Orgânica de Obras Municipais e Manutenção (UOOMM) estejam os seguintes serviços:

i) Serviço de Apoio Administrativo;

ii) Serviço de Gestão de Projetos e Obras Municipais;

iii) Serviços Operacionais.

2 - Na direta dependência dos Serviços Operacionais, estejam os seguintes serviços

iv) Serviço de Edifícios, Infraestruturas e Equipamentos;

v) Serviço de Gestão de Máquinas e Viaturas.

3 - As competências dos serviços mencionados nos pontos i., ii.,iv. e v. são as definidas pelo Despacho 4224/2013 de 2013/02/26, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2013.

4 - Compete aos Serviços Operacionais:

a) Concretização prática de obras por administração direta em edifícios, infraestruturas e equipamentos;

b) Gestão operacional da manutenção oficinal;

c) Gestão operacional dos meios humanos e materiais afetos à operação e manutenção de edifícios, infraestruturas e equipamentos;

d) Gestão operacional de máquinas e viaturas municipais.

5 - Todos os trabalhadores da UOOMM, continuam afetos aos serviços e a desempenhar as mesmas funções que até aqui vinham executando.

6 - Anexo o organograma representativo da estrutura organizacional da Câmara Municipal Castro Marim, o qual tem caráter meramente descritivo.

7 - O presente despacho e anexo produzem efeitos no dia seguinte à publicação no Diário da República da alteração do Regulamento da Organização da Estrutura e Funcionamento da Câmara Municipal de Castro Marim.

Cumpra-se.»

309316826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2510324.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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