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Despacho 2577/2016, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação do equipamento de rastreio na saliva para deteção de substâncias psicotrópicas da marca Alene, modelo DDS 2

Texto do documento

Despacho 2577/2016

Aprovação dos equipamentos a utilizar nos testes de rastreio na saliva

Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;

Considerando que o n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado pela Lei 18/2007, de 17 de maio, determina que os modelos dos equipamentos a utilizar nos testes rápidos de urina, saliva a efetuar pelas entidades fiscalizadoras, são aprovados por despacho do presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

Considerando ainda que, após análise do equipamento da marca Alere, modelo DDS 2, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;

Assim, ao abrigo do disposto alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março e do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas aprovado pela da Lei 18/2007 de 17 de maio, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, o equipamento de rastreio na saliva para deteção de substâncias psicotrópicas da marca Alere, modelo DDS 2.

4 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.

209340056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2510173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-17 - Lei 18/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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