Subdelegação de Competências no Comandante da UnApBrigRR
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 524/2015, de 04 de novembro de 2014, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2015, e nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio da Brigada de Reação Rápida, TCOR INF NIM 16795683, David Teixeira Correia, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000,00(euro).
b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de agosto de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio da Brigada de Reação Rápida que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
11 de janeiro de 2016. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Carlos Alberto Grincho Cardoso Perestrelo, MGEN.
209339993