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Despacho 2574/2016, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio da Brigada de Reação Rápida

Texto do documento

Despacho 2574/2016

Subdelegação de Competências no Comandante da UnApBrigRR

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 524/2015, de 04 de novembro de 2014, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2015, e nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio da Brigada de Reação Rápida, TCOR INF NIM 16795683, David Teixeira Correia, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000,00(euro).

b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de agosto de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio da Brigada de Reação Rápida que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

11 de janeiro de 2016. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Carlos Alberto Grincho Cardoso Perestrelo, MGEN.

209339993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2510170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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