Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1403/2016, de 11 de janeiro de 2016, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2016, subdelego no Diretor Financeiro, Capitão-de-fragata de Administração Naval Luís Miguel Pereira Gonçalves e no Chefe do Serviço de Finanças e Contabilidade, Capitão-tenente de Administração Naval Jorge Augusto de Sousa Machado, a competência que me é subdelegada para autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 50 000,00.
2 - A subdelegação de competências mencionada não pode ser subdelegada.
3 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 19 e 25 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor Financeiro e pelo Chefe do Serviço de Finanças e Contabilidade, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
1 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, Contra-almirante.
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